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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014369-70.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Apr 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Apr 11 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel8@tjpr.jus.br
Autos nº. 0014369-70.2026.8.16.0000

Processo:
Classe Processual:
Assunto Principal:
Data da Infração:
(s):
Decisão.

1. Infere-se a ocorrência de causa superveniente para o reconhecimento
da perda do objeto do presente recurso, tendo em vista a decisão proferida em mov. 709.1,
cujo conteúdo satisfaz a pretensão recursal, tal como noticiado pela parte agravante em mov.
27.1 (autos AI).
Por esta razão, deve ser reconhecido o superveniente perecimento do
interesse recursal, cujo prosseguimento nenhum proveito prático poderá proporcionar a
qualquer das partes.

2. Assim, com base no art. 182, inc. XXIV, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, julgo extinto o presente procedimento recursal.

3. Promovidas às anotações pertinentes, remetam-se os autos ao juízo da
causa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curitiba, 11 de abril de 2026.
Des. Subst. Antonio Domingos Ramina Junior
Relator convocado